PGR recomenda prisão domiciliar a Heleno ao apontar Alzheimer e idade avançada
A Procuradoria-Geral da República (PGR) recomendou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a concessão de prisão domiciliar humanitária ao general da reserva Augusto Heleno, de 78 anos, condenado a 21 anos de prisão no processo da trama golpista. A recomendação atende a um pedido da defesa do general, que alegou que o militar possui Alzheimer.
Heleno teve a prisão efetivada em 25 de novembro, após o trânsito em julgado da condenação na Ação Penal 2668. Ele cumpre pena em regime inicial fechado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A sentença também impôs multa e pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
Na petição, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirma que os relatórios médicos apresentados pela defesa e o exame realizado pelo Comando Militar do Planalto confirmam que Heleno sofre de demência mista — com etiologias de Alzheimer e causa vascular — em estágio inicial, além de hipertensão e necessidade de uso contínuo de múltiplos medicamentos. O documento registra “perda de memória recente importante”, quadro que, segundo o PGR, exige cuidados que podem não ser adequadamente prestados no sistema prisional.
Gonet citou ainda que Heleno está em acompanhamento psiquiátrico desde 2018 e que o diagnóstico atual foi firmado em janeiro de 2025, com documentação médica detalhada desde dezembro de 2024. A defesa argumentou que manter o condenado no regime fechado coloca em risco sua saúde e sua integridade física.
Embora a legislação estabeleça a prisão domiciliar apenas para condenados em regime aberto, o PGR destacou que o STF admite exceções humanitárias para presos com doenças graves que não podem receber tratamento adequado no cárcere. Ele também mencionou princípios constitucionais de proteção ao idoso e à dignidade da pessoa humana, lembrando que programas de amparo devem ser executados preferencialmente no lar.
“A manutenção do custodiado em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada”, escreveu Gonet. A PGR afirma que o afastamento do ex-ministro de seu ambiente familiar pode vulnerar ainda mais sua condição.
O pedido agora será analisado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal.