"O descumprimento de acordo homologado judicialmente para pagamento da DÍVIDA ALIMENTAR PODE ENSEJAR a PRISÃO CIVIL do devedor, em razão de se tratar de dívida pactuada de débito em atraso e não dívida pretérita".
HC 873358
"O descumprimento de acordo homologado judicialmente para pagamento da DÍVIDA ALIMENTAR PODE ENSEJAR a PRISÃO CIVIL do devedor, em razão de se tratar de dívida pactuada de débito em atraso e não dívida pretérita".
HC 873358