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Às vezes, palavras nobres. Às vezes, laiá laiá. - MD2
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Juliane enriquecendo o debate e trazendo mais informações. Aprendi mais uma. 🥰
Não pode, pessoa proprietária não pode impedir animais de estimação ao alugar, comentaram num repost desse blueet.

Pode querer proibir pra evitar danos ao imóvel, mas se você declara que paga qualquer dano então estaria resolvido.
O juiz pode também condenar o condomínio a pagar indenização por danos morais e/ou materiais se reconhecer que houve constrangimento, discriminação ou prejuízo.

Nada é automático: depende das provas, da argumentação, do caso concreto e da decisão do juiz. Valores e fixação de multa variam muito.
Não imaginei que ia ter tanta repercussão, então bora explicar só mais um pouquinho:

Se você processar, o juiz pode condenar o condomínio a cessar a prática (determinar que pare de proibir) — e, se houver descumprimento da decisão, pode aplicar multa diária (astreintes) para forçar cumprimento.
Ou seja: mesmo que o condomínio tenha autonomia para fazer regras internas, não pode exagerar a ponto de restringir direitos de forma desproporcional
Princípio da razoabilidade (art. 187, Código Civil)

“Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”
TJRJ

Apelação nº 0016923-91.2016.8.19.0209 – Rel. Des. Alexandre Câmara – julgado em 2018.

A restrição total ao uso do elevador social por animais é desarrazoada; o condomínio pode apenas estabelecer regras de segurança e higiene.
TJSP

Apelação Cível nº 1000597-77.2019.8.26.0100 – Rel. Des. Edgard Rosa – julgado em 2020.

É ilegal proibir o transporte de animais no elevador social se o animal estiver limpo, contido e sob o controle do tutor.
TJDFT
Processo nº 0700198-63.2017.8.07.0018 – 1ª Turma Recursal – Rel. Juiz Arnaldo Corrêa Silva – julgado em 19/09/2017.

A proibição genérica de trânsito de animais nas áreas comuns é desarrazoada. O condomínio deve adotar regras de convivência, e não vedação absoluta.
Jurisprudência

STJ
REsp 1.783.076/SP – Rel. Min. Luis Felipe Salomão – 4ª Turma – julgado em 14/05/2019.

Proibição genérica de animais em áreas comuns, quando não demonstrado risco à segurança, à higiene ou ao sossego, é descabida
e poderá usar as partes e coisas comuns, conforme a sua destinação e contanto que não exclua a utilização dos demais condôminos"
Lei dos Condomínios (lei 4.591/1964)

Art. 19

"Cada condômino tem o direito de usar e gozar, com exclusividade, de sua unidade, segundo suas conveniências e interesses, condicionados às normas de boa vizinhança, (+)
Art. 1.336, IV – Deveres do condômino:

“Usar as partes comuns de maneira a não prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”

Vc tem direito de circular nas áreas comuns com seus animais, desde que respeite a saúde, bem-estar e segurança doa demais.
Código Civil

Art. 1.335 – Direitos do condômino:

I – usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
II – usar das partes comuns, conforme a sua destinação, contanto que não exclua a utilização dos demais.

+
Constituição Federal
Art. 5º, XV:

“É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.”

Os pets são (para a lei) propriedade, portanto, o condomínio não pode restringir totalmente seu trânsito.
Agora tem ligação fake de vaga? "Olá, vi o currículo que você nos enviou e acreditamos fortemente que você tem o que estamos buscando. Este é meu número de whatsapp. Adicione-me para saber mais detalhes".
É chato mesmo... Sempre que preciso me mudar, procuro só imóveis que aceitem animais.
Síndico aqui do prédio colocou um aviso nos elevadores proibindo os moradores de comprarem carros maiores que as vagas. É um mundinho bem interessante a cabeça deles.
É mais ignorância mesmo. E as áreas comuns são essas que mencionei mesmo. O condomínio não pode, por exemplo, proibir que o tutor circule com o animal pelo pátio do prédio, pelo estacionamento...
Ah, sim:
É ilegal obrigar os tutores a levarem os pets só pelas escadas
Quando a elevadores, a legislação diz que, se o animal não representa risco à saúde, à segurança e ao sossego, ele pode andar no elevador social,
É ilegal proibir a entrada de visitas que estejam com pets.
Em tempo:
O condomínio pode:
Exigir coleira e guia,
Exigir focinheira (caso o animal represente risco, conforme legislação),
Que o tutor recolha as fezes do animal,
Restringir acesso a algumas áreas comuns (quadras, playgrounds).
Utilidade pública: nenhum condomínio pode proibir moradores de terem animais, nem delimitar porte aceito e nem obrigar a carregá-los no colo. Essas regras ferem a constituição, são ilegais e, se vc processar, além da multa que o condomínio será obrigado a pagar, vc ainda deve ganhar indenização.
Não aguento mais processo seletivo com 200 etapas
Quero comer pipoca doce, mas não quero sujar panela. Será que se fizer a pipoca normal e depois misturar com leite condensado e nescau no pote que vou comer dá bom?
Só tem vaga arrombada. É impressionante.