Segue o link da reportagem: www.cnnbrasil.com.br/economia/mac...
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Vocês sempre me difamando. 😂
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Artigo 32 da lei de crimes ambientais:
"Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa”.
QUERO IBAGENS!
Artigo 32 da lei de crimes ambientais:
"Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa”.
QUERO IBAGENS!