cada dia eu me impressiono com a burrice de umas pessoas nesse país
cada dia eu me impressiono com a burrice de umas pessoas nesse país
Artigo 32 da lei de crimes ambientais:
"Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa”.
QUERO IBAGENS!
Artigo 32 da lei de crimes ambientais:
"Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa”.
QUERO IBAGENS!
ᵗʳᵃᵇᵃˡʰᵃⁿᵈᵒ ⁿᵒ ˢᵃ́ᵇᵃᵈᵒ ᵉ ⁿᵒ ᵈᵒᵐᶦⁿᵍᵒ
ᵗʳᵃᵇᵃˡʰᵃⁿᵈᵒ ⁿᵒ ˢᵃ́ᵇᵃᵈᵒ ᵉ ⁿᵒ ᵈᵒᵐᶦⁿᵍᵒ
não se tem novidades inovadoras.