não está acobertado pela coisa julgada caso inclua danos não contemplados na primeira ação, ainda que decorrentes dos mesmos fatos. (STJ. REsp 2.046.349-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 18/4/2023).
October 3, 2024 at 12:39 AM
não está acobertado pela coisa julgada caso inclua danos não contemplados na primeira ação, ainda que decorrentes dos mesmos fatos. (STJ. REsp 2.046.349-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 18/4/2023).
(iii) A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.
October 2, 2024 at 8:31 AM
(iii) A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.
(i) O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo. ii) É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil;
October 2, 2024 at 8:31 AM
(i) O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo. ii) É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil;