I - 30 dias serviço/produto não durável.
II- 90 dias serviço/produto durável.
P.3°- vício OCULTO, prazo decadencial inicia no momento ficar evidenciado o defeito.
I - 30 dias serviço/produto não durável.
II- 90 dias serviço/produto durável.
P.3°- vício OCULTO, prazo decadencial inicia no momento ficar evidenciado o defeito.
1237).
1237).
apreciação o JUIZ DEVERÁ CONFRONTÁ-LA com as demais provas do processo, VERIFICANDO se entre ela e estas existe
compatibilidade ou concordância.
apreciação o JUIZ DEVERÁ CONFRONTÁ-LA com as demais provas do processo, VERIFICANDO se entre ela e estas existe
compatibilidade ou concordância.
Art. 63, §1º e §5º do CPC, cuja redação foi alterada pela Lei 14.879/2024.
Art. 63, §1º e §5º do CPC, cuja redação foi alterada pela Lei 14.879/2024.
STJ. 2ª Turma. REsp 1.992.735-PE, julgado em 6/8/2024 (Info 820).
STJ. 2ª Turma. REsp 1.992.735-PE, julgado em 6/8/2024 (Info 820).
STF, RE 1235340, Plenário
STF, RE 1235340, Plenário
- Indígenas (REsp 135867);
- Crianças e adolescentes (REsp 1517973);
- Idosos (EREsp 1192577);
- Pessoas com deficiência (REsp 931513);
- Mulheres em situação de violência doméstica (RHC 100446).
- Indígenas (REsp 135867);
- Crianças e adolescentes (REsp 1517973);
- Idosos (EREsp 1192577);
- Pessoas com deficiência (REsp 931513);
- Mulheres em situação de violência doméstica (RHC 100446).
AREsp 2.130.619-SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 7/3/2023, DJe 10/3/2023. (Info 766 STJ)
AREsp 2.130.619-SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 7/3/2023, DJe 10/3/2023. (Info 766 STJ)