joaovbicalho.bsky.social
@joaovbicalho.bsky.social
- Não houve a quebra do sigilo bancário, que continua sendo direito fundamental, o que ocorreu é apenas compartilhar a informação com os apenas e exclusivamente com os Estados para verificar o recolhimento do ICMS, as demais informações seguem inacessíveis e protegidas.
September 13, 2024 at 10:40 AM
Algumas falácias precisam ser esclarecidas no post.

- O valor depositado no FGTS continuara sendo destinado ao trabalhador, o que irá ocorrer é a divisão do LUCRO do FGTS, e corresponde somente a este exercício

- A decisão sobre FGTS ocorreu em 05/08, muito antes do bloqueio do X
September 13, 2024 at 10:37 AM