Procon-SP
banner
proconsp.bsky.social
Procon-SP
@proconsp.bsky.social
Perfil da Fundação Procon-SP. Para registrar reclamação ou falar com a Ouvidoria acesse https://www.procon.sp.gov.br
Olá. Consumidores que se sentirem prejudicados em uma relação de consumo podem registrar uma reclamação no site www.procon.sp.gov.br
December 22, 2025 at 8:28 PM
+ Se o fornecedor prometer troca, deve cumprir.
O valor devolvido deve ser o valor pago, mesmo que depois o produto entre em promoção.
December 2, 2025 at 1:48 PM
Compra feita fora da loja física – 7 dias para desistir (art. 49)

Como regra, antes de comprar, o consumidor deve:

Verificar se realmente quer/precisa do produto;

Perguntar se a loja aceita troca por liberalidade;

Se aceitar, pedir que conste por escrito (ex.: nota fiscal).

+
December 2, 2025 at 1:48 PM
+ Os fornecedores só são obrigados a trocar em casos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como:

Defeito não resolvido em 30 dias (art. 18)

Quantidade diferente da informada (art. 19)

Descumprimento da oferta, como atraso na entrega (art. 35)

+
December 2, 2025 at 1:47 PM
Olá, no caso apresentado podemos esclarecer que a troca em estabelecimento comercial segue as regras estabelecidas pela loja, orientamos que sobre a troca de produto sem defeito:

A troca por desistência, cor, tamanho ou arrependimento não é obrigatória por lei. +
December 2, 2025 at 1:46 PM
Olá, o consumidor que verificar qualquer irregularidade pode fazer uma reclamação ou denúncia, para isso caso resida no estado de São Paulo acesse: www.procon.sp.gov.br e faça a reclamação ou denúncia.
November 19, 2025 at 12:01 PM