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Art. 130. Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
April 12, 2025 at 5:09 PM
acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
April 12, 2025 at 5:09 PM
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October 8, 2024 at 1:49 PM
Na descent por del, a admpub não pode avocar a competência, visto que não há relação hierarquizada (adm negociou transf da exe do serviço ao particular).
September 20, 2024 at 1:38 PM
Entidade passa por descon --> controle hierárquico;
Entidade passa por descent --> tutela administrativa
September 20, 2024 at 1:35 PM