Justiça nega tentativa de Tanure de barrar venda da Emae para Sabesp
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido do fundo Phoenix, controlado por Nelson Tanure, que entrou com uma ação para impedir a operação que abriu caminho para a compra da Empresa Metropolitana de Águas e Energia (Emae) pela Sabesp.
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A Sabesp anunciou, no último domingo, a compra do controle da Emae, que atua na geração de energia hidrelétrica e no fornecimento de água para o abastecimento público, adquirindo 70,1% do capital da companhia. Parte desse total é composta por ações detidas pela Eletrobras; outra, equivalente a pouco mais de 30%, pela Phoenix Água e Energia, controlada por Tanure.
A Emae foi privatizada em abril de 2024, sendo adquirida pela Phoenix por R$ 1 bilhão, em um negócio que envolveu, além de Tanure, o fundador e presidente da Ambipar, Tércio Borlenghi Junior. Em setembro do ano passado, pouco antes da efetivação da transação, a Phoenix fez uma emissão de títulos de dívida da Phoenix Água e Energia, tendo as ações da Emae como garantia real da operação, no valor de R$ 520,15 milhões. A operação foi conduzida pela XP, por meio de seu fundo Macadâmia, tendo a Vórtx como agente fiduciário.
Com vencimento final em setembro de 2029, o primeiro pagamento de juros dessas debêntures estava previsto para 27 de setembro deste ano. Como não foi quitado, no dia 30 foi declarado o vencimento integral da dívida. Assim, a fatia da Emae que pertencia a Tanure e Borlenghi passou para o controle dos detentores desses títulos. O ativo foi oferecido à Sabesp — em uma negociação que já vinha sendo conduzida —, que fechou o negócio.
Na decisão, o juiz negou ainda o pedido feito pela Phoenix para suspender a liquidação das debêntures da Emae por 60 dias. No processo, a Phoenix alegou que a Emae teria negociado a venda com a Sabesp ao mesmo tempo em que mantinha tratativas de renegociação com os devedores. O fundo de Tanure sustentou que a venda foi “realizada de forma apressada e sem as devidas diligências”.
No entanto, o juiz Adler Batista Oliveira Nobre, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo não acolheu os argumentos do fundo e declarou extinto o processo. “O que se observa é uma tentativa inábil e temerária de utilizar o Poder Judiciário como sucedâneo de uma negociação privada infrutífera, buscando forçar um standstill que a lei expressamente veda para a natureza do crédito em questão”, afirmou o juiz Adler Batista Oliveira Nobre. Ele ressaltou ainda que o pedido feito pela Phoenix não pode ser utilizado “para criar um regime de exceção que blinde o devedor da execução de garantias que a própria lei declara intocáveis”.