O Edegar teve o mesmo percentual que a candidata tem hoje (32% dos votos). Lula, Olivio e Edegar em n de votos no 1 turno/22. Mas, concordo contigo que a eleição tá assim muito pela falta de apelo das candidatas/os em geral o q abre cancha para o atual prefeito se vender como está fazendo
September 5, 2024 at 12:53 PM
O Edegar teve o mesmo percentual que a candidata tem hoje (32% dos votos). Lula, Olivio e Edegar em n de votos no 1 turno/22. Mas, concordo contigo que a eleição tá assim muito pela falta de apelo das candidatas/os em geral o q abre cancha para o atual prefeito se vender como está fazendo
A candidata do PT já estava na disputa antes da enchente. E apesar da reprovação ter subido depois da maio, logo começou a baixar. Mas, sim, candidata/o com apelo desanuviaria o cenário. Mas, acho, não podemos esquecer do medo do comunismo local
September 5, 2024 at 12:38 PM
A candidata do PT já estava na disputa antes da enchente. E apesar da reprovação ter subido depois da maio, logo começou a baixar. Mas, sim, candidata/o com apelo desanuviaria o cenário. Mas, acho, não podemos esquecer do medo do comunismo local
Melo tem 57% de aprovação e apenas 35% de desaprovação. Acho que esse dado diz mais sobre os eleitores, não? Em termos de comparação, Eduardo Leite tem 33% de aprovação e 61% de desaprovação. Lula tem 45% de aprovação e 47% de desaprovação.
September 5, 2024 at 12:15 PM
Melo tem 57% de aprovação e apenas 35% de desaprovação. Acho que esse dado diz mais sobre os eleitores, não? Em termos de comparação, Eduardo Leite tem 33% de aprovação e 61% de desaprovação. Lula tem 45% de aprovação e 47% de desaprovação.
⚖️Repetitivo 981/STJ - ... com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme art. 135, III, do CTN.
September 4, 2024 at 12:21 AM
⚖️Repetitivo 981/STJ - ... com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme art. 135, III, do CTN.