Leonardo Barreto Moreira Alves
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Leonardo Barreto Moreira Alves
@leonardobmalves.bsky.social
Promotor de Justiça em Minas Gerais, Mestre em Direito, professor de Processo Penal em cursos preparatórios e autor de obras jurídicas.
(+) logo, não há dúvida de que as conversas de WhatsApp obtidas após a autorização judicial para acesso aos dados armazenados no telefone celular da autor dos fatos são provas obtidas por fonte independente.
December 11, 2025 at 7:39 PM
No caso, o dispositivo em questão havia sido legalmente apreendido por ocasião da pri!s@o em flagrante, de maneira que seria absolutamente natural que o MP ou o deleg@do, em algum momento, postulasse ao Juízo o afastamento do sigilo dos dados armazenados no dispositivo; (+)
December 11, 2025 at 7:38 PM
Caso não se verifique a existência de tese defensiva diversa da negativa de autoria ou da desclassificação, tampouco pedido de clemência, há evidente contradição nas respostas dos jurados que, embora respondam sim aos 2 1ºs quesitos, decidam por absolver o acusado no 3º quesito.
December 10, 2025 at 6:48 PM
Quanto ao CPP, destaco a criação dos arts. 300-A, 350-A e 350-B, que, em síntese, buscam prever medidas protetivas de urgência a vítimas de cr!mes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade.
December 8, 2025 at 12:52 PM
Segue a última parte do PL 2.810/25!
December 5, 2025 at 8:17 PM
Destaque para o teor do art. 13, que determina a aplicação do mesmo regramento do inquérito policial ao PIC, inclusive quanto a prazos para conclusão.
November 27, 2025 at 8:11 PM
Inscrições disponíveis neste link: www.mpmg.mp.br/portal/menu/...
www.mpmg.mp.br
November 26, 2025 at 6:32 PM
➡️ Link com maiores informações e inscrições: www.mpmg.mp.br/portal/menu/...
www.mpmg.mp.br
November 24, 2025 at 8:18 PM